Bloqueio de sites de apostas online entra em vigor no Brasil por MP do governo Lula
Entrou em vigor a determinação de uma Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe casas de apostas online e ordena a retirada dos sites do ar. A decisão foi fundamentada no impacto do jogo sobre o endividamento e a saúde mental da população, revertendo a regulamentação do setor implementada no ano anterior. Em resposta, representantes das empresas recorreram ao Supremo Tribunal Federal questionando a insegurança jurídica e a perda das outorgas pagas ao governo federal. Foi estabelecido um cronograma para devolução dos saldos remanescentes aos apostadores por meio de instituições financeiras.
O que se sabe
- A Medida Provisória editada pelo governo federal determinou que os sites de casas de apostas online saíssem do ar em 6 de outubro.1
- A decisão de proibir apostas de quota fixa no Brasil foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.1
- Representantes do setor de apostas acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, alegando interrupção abrupta das operações e insegurança jurídica.1
- Lula justificou a proibição afirmando que jogos e apostas viciam a população, provocando endividamento e problemas de saúde mental.1
- Empresas afirmaram ter pago outorgas de R$ 30 milhões por licença para operar por 5 anos, prazo não cumprido com a edição da Medida Provisória.1
- O governo federal arrecadou R$ 2,5 bilhões com pagamentos de licenças de R$ 30 milhões (válidas para até 3 marcas) e acréscimos de R$ 5 milhões por marca adicional.1
- As casas de apostas haviam sido autorizadas na gestão Michel Temer e regulamentadas em 2025 pelo Ministério da Fazenda.1
- Os apostadores tiveram até 5 de outubro para retirar voluntariamente seus saldos diretamente das plataformas.1
- Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas devem repassar aos bancos a relação dos saldos remanescentes identificados por CPF e conta de depósito de origem.1
- Instituições financeiras ficam encarregadas de transferir os recursos de volta aos apostadores entre os dias 9 e 14 de outubro.1
- O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou em 2 de outubro que o tráfego dos sites de apostas seja redirecionado a partir de 6 de outubro para a página brasilsembets.gov.br.1
- O governo estabeleceu o bloqueio de domínios, subdomínios, IPs e APIs, prevendo atuação compulsória via Anatel e CGI.br caso haja descumprimento ou evasão tecnológica.1
- Lula endureceu o discurso contra as bets no começo de setembro e prometeu encerrar as atividades do setor.1
- A equipe econômica do governo e a Advocacia-Geral da União (AGU) elaboraram o texto da Medida Provisória com o objetivo de mitigar judicializações.1
- Valores não pagos por inconsistência cadastral ou conta inativa serão remetidos a uma conta específica na Caixa Econômica Federal.1
- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) divulgou nota afirmando que o redirecionamento é contraditório e confunde direito público e privado.1
Cronologia
- Ministério da Justiça determina o redirecionamento do tráfego das bets para página oficial do governo.
- Prazo final para usuários resgatarem voluntariamente seus fundos diretamente nas plataformas de apostas.
- Entrada em vigor da determinação de bloqueio e desativação dos sites de apostas no Brasil.
- Início do prazo para empresas enviarem aos bancos os dados dos saldos remanescentes dos clientes.
- Início do período em que os bancos realizarão a devolução dos valores diretamente às contas dos apostadores.
Quem está envolvido
AD
Advocacia-Geral da Uniãoórgão jurídico do governo
LI
Luiz Inácio Lula da Silvapresidente da República
MD
Ministério da Fazendaórgão regulador anterior
ST
Supremo Tribunal Federaltribunal acionado pelo setor
TD
Tattiana de Navarroprocuradora de assuntos tributários da OAB DF