Uma Medida Provisória editada pelo governo federal determinou que os sites de casas de apostas online saíssem do ar no Brasil em 6 de outubro. A determinação de proibir as apostas de quota fixa partiu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia endurecido o discurso contra o setor no começo de setembro ao prometer o fim das atividades. O presidente justificou o veto apontando que as apostas provocam dependência na população, além de endividamento e danos à saúde mental.1

Representantes do mercado de apostas acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma, apontando insegurança jurídica e paralisação abrupta dos serviços. As empresas alegaram que pagaram outorgas de R$ 30 milhões para operar legalmente por cinco anos, prazo interrompido pela edição do texto. As casas haviam sido autorizadas durante a presidência de Michel Temer e regulamentadas em 2025 pelo Ministério da Fazenda, processo que rendeu R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos com licenças de R$ 30 milhões (válidas para até três marcas) e adicionais de R$ 5 milhões por marca extra.1

A redação da MP foi formulada em conjunto pela equipe econômica e pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o propósito de conter judicializações. O texto determinou a suspensão de domínios, subdomínios, IPs e APIs, incluindo ações compulsórias da Anatel e do CGI.br diante de tentativas de descumprimento ou evasão técnica. Em determinação anterior, de 2 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ordenou o redirecionamento de acessos ao endereço oficial brasilsembets.gov.br a partir do dia 6, procedimento criticado em nota pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que o considerou contraditório e uma mistura indevida entre as esferas pública e privada.1

Os clientes tiveram até 5 de outubro para retirar seus saldos por conta própria nos sites. Nos dias 7 e 8 de outubro, as operadoras precisam encaminhar às instituições financeiras o registro dos valores não sacados com CPF e conta de depósito vinculada, de modo que os bancos transfiram esses montantes de volta aos usuários entre 9 e 14 de outubro. Saldos não devolvidos por falha cadastral ou conta bancária inativa serão encaminhados para uma conta específica administrada pela Caixa Econômica Federal.1